quarta-feira, 15 de junho de 2011

21- D+19 - A Primeira Decisão da Justiça Federal de Redenção, Escolha do Titular e Partida do Álisson - quinta-feira, 09 de junho de 2011.

Quinta-feira foi um dia movimentado.
Pra começar, o pessoal já chegou todo feliz porque a SECAD liberou a primeira consulta à folha. Isso mesmo, consulta apenas, pois o dinheiro vai estar disponível só no dia 21. Mas mesmo assim o pessoal não parava de rir. Falei pra aproveitar, porque depois de seis meses o sujeito se acostuma...

 Hoje proferi a primeira decisão da Justiça Federal em Redenção e determinei ao INSS o restabelecimento de um auxílio-doença:




Seria também o último dia do Álisson, que voltaria a Belo Horizonte,  já que encerrados os trabalhos de planejamento estratégico e gestão de equipe, restando os treinamentos ordinários. Os servidores prepararam uma festa surpresa, que teve adesão integral da equipe.



Depois da festa fomos levá-lo ao aeroporto, onde embarcou no avião da Sete, o Gran Caravan para sete passageiros e dois tripulantes:





Mais tarde assisti pela Internet a sessão que promoveu os novos juízes titulares, dentre eles o que será o primeiro titular de Redenção, Juiz Rubem Lima de Paula Filho:

Listagem dos juízes federais substitutos promovidos a juízes federais, na sessão da Corte Especial Administrativa do TRF da 1ª Região
Publicado em 09 de Junho de 2011, às 16:28

PROCESSO ADMINISTRATIVO 2.998/2011 – TRF1
A Corte Especial Administrativa, por unanimidade, resolve:
PROMOVER ao cargo de Juiz Federal os seguintes Juízes Federais Substitutos:
01 – RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, titularizando-o na Vara Única da Subseção Judiciária de Cáceres/MT, pelo critério de antiguidade, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ.
02 – NEWTON PEREIRA RAMOS NETO, da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, titularizando-o na Vara Única da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, pelo critério de merecimento, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO.
03 – CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA, da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, titularizando-o na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, pelo critério de antiguidade, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal REGIVANO FIORINDO.
04 – VANESSA CURTI PERENHA GASQUES, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, titularizando-a na Vara Única da Subseção Judiciária de Diamantino/MT, pelo critério de merecimento, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal MAURO REZENDE DE AZEVEDO.
05 – ARTHUR PINHEIRO CHAVES, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, titularizando-o na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, pelo critério de antiguidade, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal ÉLCIO ARRUDA.
06 – FABIANO VERLI, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, titularizando-o na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, pelo critério de merecimento, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO.
07 – ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, titularizando-o na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, pelo critério de antiguidade, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO.
08 – FERNANDO CLEBER DE ARAÚJO GOMES, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, titularizando-o na Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM, pelo critério de merecimento, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal IVANIR CÉSAR IRENO JÚNIOR.
09 – EDUARDO GOMES CARQUEIJA, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, titularizando-o na Vara Única da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, pelo critério de antiguidade, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal DURVAL CARNEIRO NETO.
10 – BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO, da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, titularizando-o na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, pelo critério de merecimento, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal MARCELO REBELLO PINHEIRO.
11 – RODRIGO RIGAMONTE FONSECA, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, titularizando-o na Vara Única da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim/RO, pelo critério de antiguidade, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal RODRIGO DE GODOY MENDES.
12 – MARCOS SILVA ROSA, da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, titularizando-o na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá/PA, pelo critério de merecimento, em vaga criada pela Lei 12.011/2009.
13 – RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, titularizando-o na Vara Única da Subseção Judiciária de Redenção/PA, pelo critério de antiguidade, em vaga criada pela Lei 12.011/2009.
14 – MARCIO JOSÉ DE AGUIAR BARBOSA, da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, titularizando-o na Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO, pelo critério de merecimento, em vaga criada pela Lei 12.011/2009.
15 – DAYANA DE AZEVEDO BIÃO DE SOUZA, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, titularizando-a na Vara Única da Subseção Judiciária de Irecê/BA, pelo critério de antiguidade, em vaga criada pela Lei 12.011/2009.





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